O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (9) a decisão sobre o caso do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, nesta quarta-feira. Após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o processo, interrompendo o julgamento. O único voto apresentado foi de Mendes, que reiterou os argumentos que sustentaram a permanência de Ednaldo no cargo desde uma liminar em janeiro e defendeu que o mérito da questão fosse avaliado.
A Fifa e a Conmebol se manifestaram, não reconhecendo a destituição de Ednaldo e ameaçando excluir clubes e seleções brasileiras de competições internacionais. Ednaldo não estava presente na sessão, pois estava com a Seleção Brasileira, que se preparava para um jogo contra o Chile. Seu mandato, iniciado em março de 2022, vai até março de 2026, e as eleições para a CBF podem ser convocadas a partir de março de 2025, quando ele poderá buscar a reeleição.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou Ednaldo Rodrigues e os oito vice-presidentes da CBF, alegando que suas eleições foram ilegais. O tribunal considerou que a eleição de março de 2022 não deveria ter ocorrido com regras estabelecidas por um acordo entre a CBF e o Ministério Público, chamado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Os desembargadores da 21ª Vara de Direito Privado decidiram, por unanimidade, que o Ministério Público não tinha autoridade para interferir em uma entidade privada como a CBF.
Além de anular a eleição, o tribunal nomeou José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como interventor por um mês, com a responsabilidade de convocar novas eleições, o que não aconteceu. A intervenção foi breve, de 7 de dezembro de 2023 a 4 de dezembro de 2024, até que o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar que revogou a decisão do TJ-RJ.